Lei nº 15, de 24 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1986

24 de Novembro de 1986

Dá denominação às travessas, ruas, avenidas, praças, e demais logradouros públicos no Município de Icapuí, e dá outras providências.

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Dá denominação às travessas, ruas, avenidas, praças, e demais logradouros públicos no Município de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de PRAÇA DA LIBERDADE o logradouro popularmente conhecido como Praça do Chafariz (Pé da Ladeira da Mutamba).
        Art. 2º. 
        Fica denominada ESAÚ LACERDA a Avenida que nasce no começo da Ladeira da Mutamba, no sentido oeste/leste, e vai até o início do bairro Cajuais (Corredor de Geraldo Donana).
          Art. 3º. 
          Fica denominada PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA o logradouro que fica em frente à Igreja da Mutamba.
            Art. 4º. 
            Fica denominada de ENOQUE CARNEIRO a Avenida que nasce no fim do bairro Mutamba, indo no sentido oeste/leste, até o corredor da Salina Nazaré.
              Art. 5º. 
              Fica denominada de ROSA REBOUÇAS a Rua que nasce na casa de José Carneiro de Freitas, e vai em sentido sul/norte, até o Grupo Escolar Professora Mizinha.
                Art. 6º. 
                Fica denominada de 22 DE JANEIRO a Avenida que nasce no fim do bairro Cajuais, no sentido oeste/leste, até a entrada da sede de Icapuí.
                  Art. 7º. 
                  Fica denominada RUA DOS TEIXEIRAS, a Rua que nasce na casa de igual nome no sentido leste/oeste e vai ao seu final na casa do Sr. Francisco Elísio de Assis.
                    Art. 8º. 
                    Fica denominada JOSÉ FERREIRA a Rua que nasce no antigo Mercado Público no sentido oeste/leste, indo até a casa do Sr. Pedro Rebouças.
                      Art. 9º. 
                      Fica denominada ANTONIO CIRÍACO a Rua que nasce na casa do Sr. Manuel Anastásio Maia, indo no sentido leste/oeste, até a Rua Vicente Coraça.
                        Art. 10. 
                        Fica denominada FLORIANO MONTEIRO a Rua que nasce na Igreja Matriz, indo em sentido oeste/leste, até a propriedade do Sr. Pedro Rebouças.
                          Art. 11. 
                          Fica denominada VICENTE CORAÇA a Rua que nasce na Rua Francisco de Assis Filho, em direção sul/norte até a casa do Sr. Francisco Ferreira da Silva.
                            Art. 12. 
                            Fica denominada VICENTE MARQUES a Travessa que inicia na casa de igual nome até a Agência do BRADESCO em direção norte/sul.
                              Art. 13. 
                              Fica denominada de PE. MARCONDES CAVALCANTE a Rua que nasce no inicio da subida da Ladeira de Icapuí, no sentido sul/norte até a Várzea.
                                Art. 14. 
                                Fica denominada ENG FRANCISCO DE ASSIS FILHO a Rua que nasce no Asfalto da CE-201, em sentido leste/oeste, indo até o terreno dos Teixeiras.
                                  Art. 15. 
                                  Fica denominada RUA DOS PROFÍRIOS a Rua que nasce no Asfalto da CE-201 em sentido oeste/leste indo até o terreno dos herdeiros de Israel Paulino.
                                    Art. 16. 
                                    Fica denominada TEOTÔNIO ALCÂNTARA a Rua que nasce no Asfalto da CE–201 em sentido leste/oeste, indo até a residência do Sr. Francisco Ferreira.
                                      Art. 17. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráriо.

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de novembro de 1986.

                                         

                                        JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

                                        Prefeito Municipal