Lei nº 909, de 19 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
AUTISMO no âmbito do Município de lcapuí, a ser comemorada anualmente na primeira
semana do mês de abril, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover
campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre as formas de
autismo, os tratamentos disponíveis, o respeito às pessoas com autismo e sua inserção
social, escolar, acadêmica e profissional.
Art. 3º.
Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar
convênios com entidades, através da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria
Municipal da Educação, e da Secretaria da Assistência Social visando à promoção de
cursos e treinamentos para os seus profissionais.
Art. 4º.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei, num prazo máximo de 120 (cento
e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.