Lei nº 909, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

909

2022

19 de Maio de 2022

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icapuí a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências.

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Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icapuí a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO no âmbito do Município de lcapuí, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre as formas de autismo, os tratamentos disponíveis, o respeito às pessoas com autismo e sua inserção social, escolar, acadêmica e profissional.
          Art. 3º. 
          Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios com entidades, através da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Educação, e da Secretaria da Assistência Social visando à promoção de cursos e treinamentos para os seus profissionais.
            Art. 4º. 
            Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 19 DE MAIO DE 2022.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Muncipal