Lei nº 403, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

403

2004

27 de Maio de 2004

Torna a Associação Comunitária Marisqueiras e Catadoras de Algas Marinhas – ALGAMAR uma entidade pública.

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Torna a Associação Comunitária Marisqueiras e Catadoras de Algas Marinhas – ALGAMAR uma entidade pública.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a ser uma entidade de utilidade pública, a Associação Comunitária das Marisqueiras e Catadoras de Algas Marinha – ALGAMAR, registrada no cartório Costa lima de Icapuí, sob o nº 26 na folha 51ª 54 do livro A-1 de Pessoa Jurídica, fundada em 10 de Abril de 2001.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de maio de 2004.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal