Lei nº 907, de 13 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

907

2022

13 de Abril de 2022

Institui, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho de Prefeitos do Município de Icapuí-CE.

a A
Institui, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho de Prefeitos do Município de Icapuí-CE.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho de Prefeitos do Município de lcapuí, instância democrática, de diálogo e de aconselhamento que se encarregará de auxiliar, mediante o compartilhamento de ideias e experiências, o Chefe do Executivo em assuntos de relevante interesse para o Município, em especial sobre matérias sensíveis e/ou de maior impacto social ou econômico para a população.
        § 1º 
        Compete ainda ao Conselho a que se refere o caput deste artigo:
          I – 
          aconselhar as ações prioritárias de governo, buscando proporcionar maior segurança, economicidade e eficiência às medidas a serem implementadas;
            II – 
            auxiliar a gestão pública na busca por um lcapuí ainda mais justo, competitivo, inovador e democrático;
              III – 
              contribuir para a concepção de políticas públicas que proporcionem cada vez mais a justiça social e o desenvolvimento sustentável;
                IV – 
                acompanhar o cenário econômico e social do Município, detectando pontos sensíveis e auxiliando na busca de possíveis soluções;
                  V – 
                  exercer outras funções afins aos seus propósitos.
                    § 2º 
                    O Conselho reunir-se-á ordinariamente até 2 (duas) vezes ao ano para tratar de assuntos de interesse do Município, sem prejuízo de sua convocação extraordinária pelo Prefeito Municipal, sempre que necessária.
                      § 3º 
                      Integram o Conselho de que trata o caput deste artigo, além do Prefeito Municipal de lcapuí, os demais que o antecederam na função.
                        § 4º 
                        O Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal de lcapuí, cabendo à Secretaria de Governo organizar e coordenar as suas atividades, agendando as reuniões e dando-lhe o suporte necessário.
                          § 5º 
                          O mandato dos representantes do Conselho será vitalício, à exceção do de seu Presidente, o qual coincidirá com o mandato do Prefeito Municipal que se encontre no exercício do cargo eletivo.
                            § 6º 
                            Findo o seu mandato eletivo, o Prefeito Municipal investido como presidente deixará a presidência do Conselho, passando à função de conselheiro.
                              § 7º 
                              Julgando necessário, o Conselho poderá, em suas reuniões, ouvir especialistas ou autoridades públicas que possam subsidiá-lo no exame da matéria analisada.
                                § 8º 
                                A participação no Conselho será considerada atividade de relevante interesse público, honorífica e não remunerada.
                                  Art. 2º. 
                                  O regimento interno do Conselho de Prefeitos do Município de lcapuí será previsto em decreto do Chefe do Poder Executivo, no qual serão estabelecidas todas as suas normas de funcionamento.
                                    Art. 3º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de abril de 2022.

                                       

                                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                      Prefeito Muncipal