Lei nº 904, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS ICAPUÍ, fundada em 15 de março de 2012, devidamente registrada no Cartório. de 1 º Ofício - Cartório Spósito - lcapuí-CE sob o nº 1652, folhas 2309 a 2323, Livro Nº 01 o em 04 de abril de 2012 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 15.368.158/0001-96.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade
substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.