Lei nº 898, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

898

2022

11 de Março de 2022

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icapuí a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências.

a A
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icapuí a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do Município de lcapuí, a ser comemorada anualmente na semana que corresponder ao dia 12 de agosto - Dia Internacional da Juventude, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
        Parágrafo único  
        O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais votadas para a juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
          Art. 2º. 
          Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude será realizada a Conferência Municipal da Juventude, organizada pela Secretaria de Esporte e Juventude.
            Art. 3º. 
            Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano, 02 (duas) pessoas, seja física ou jurídica, que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens icapuienses.
              Parágrafo único  
              As homenagens de que trata este artigo serão conferidas mediante Moção de Congratulação proposta por todos os Membros da Câmara Municipal de lcapuí a ser entregue em sessão legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pelo Conselho Municipal de Juventude.
                Art. 4º. 
                Para as atividades referidas na presente Lei, o município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 11 DE MARÇO DE 2022.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                    Prefeito Muncipal