Lei nº 898, de 11 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do Município de lcapuí, a ser comemorada anualmente na semana que corresponder ao dia 12 de agosto - Dia Internacional da Juventude, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único
O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as
ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais votadas para a juventude,
desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não governamentais, em
defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2º.
Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude será realizada
a Conferência Municipal da Juventude, organizada pela Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 3º.
Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano, 02
(duas) pessoas, seja física ou jurídica, que tenha sido destaque na promoção da cidadania
para os jovens icapuienses.
Parágrafo único
As homenagens de que trata este artigo serão conferidas mediante
Moção de Congratulação proposta por todos os Membros da Câmara Municipal de lcapuí a
ser entregue em sessão legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pelo
Conselho Municipal de Juventude.
Art. 4º.
Para as atividades referidas na presente Lei, o município poderá estabelecer
parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.