Lei nº 391, de 17 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar vagas para cargos já existentes no Quadra de Pessoal do Poder Executiva, tais como:
Art. 2º.
O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior, obedecerão as ordens de classificação da cancursa pública N° 001/2001, na forma do que dispõe a Regime Jurídica Único dos Servidores Público do Município de Icapuí.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orgamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.