Lei Complementar nº 104, de 13 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos
agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde da Prefeitura Municipal
de lcapuí do Município de lcapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram o
Anexo Único da presente Lei Complementar.
§ 1º
O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 12,09% (doze inteiros e nove décimos
por cento), incidente sobre o vencimento-base anteriormente percebido.
§ 2º
Nenhum agente de combate às endemias ou agente comunitário de saúde poderá
perceber remuneração inferior ao piso salarial da categoria no valor de R$ 1.550,00 (mil e
quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei
Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e financeiros
que retroagirão a 1º de março de 2022.