Lei Complementar nº 103, de 13 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

103

2022

13 de Abril de 2022

Concede reajuste aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Concede reajuste aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos servidores públicos do Município de lcapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram os anexos I, II, III e IV da presente Lei Complementar.
        § 1º 
        O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 15,03% (quinze inteiros e três décimos por cento), incidente sobre o vencimento-base anteriormente percebido.
          § 2º 
          Nenhum servidor poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).
            § 3º 
            Nos casos em que a remuneração for inferior ao valor a que se refere o parágrafo anterior, deverá o servidor perceber a diferença a título de complemento constitucional até o montante equivalente ao salário mínimo em vigor.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                Art. 3º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1° de março de 2022.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 13 DE ABRIL DE 2022.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHО
                  Prefeito Municipal