Lei Complementar nº 95, de 02 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

95

2021

2 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de Bem Imóvel de propriedade do Município de Icapuí para o Estado do Ceará.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de Bem Imóvel de propriedade do Município de Icapuí para o Estado do Ceará.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação de um imóvel público denominado "Centro de Atendimento do Idoso" ao Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        O imóvel objeto da presente doação foi desapropriado pelo Decreto nº 046/2002, datado de 29 de outubro de 2002 e registrado em 20 de novembro de 2002, no Cartório Costa Lima, 2° Ofício, lcapuí/CE, no Livro nº 02, matrícula nº 087, com as seguintes especificações:

          "uma parte de terra, denominada de Cajuais, no local conhecido por Morro Alto, nesta cidade e comarca, medindo e extremando pela forma seguinte: ao nascente, 15,00 metros, com uma rua sem denominação oficial, que liga a Serra de Cajuais à Avenida 22 de janeiro, antes com terras de Raimundo Félix Rebouças; ao poente, 15, 00 metros com terras de propriedade de João Batista de Sousa e sua mulher, Marli Siebra de Sousa; ao norte, 32,50 metros, com terras de propriedade de João Batista de Sousa e sua mulher, Marli Siebra de Sousa; e ao sul, 32,50 metros, ainda com terras de João Batista de Sousa e sua mulher, Marli Siebra de Sousa, perfazendo uma área total de 487,50m²". 

            Art. 3º. 
            A doação do imóvel descrito no artigo 1° desta Lei é destinada exclusivamente para a instalação da Sede do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) no município de lcapuí/CE.
              Parágrafo único  
              A doação de que trata o caput deste artigo tem por objetivo o aumento do efetivo de Policiais Militares no município de lcapuí, gerando mais segurança a toda a sociedade.
                Art. 4º. 
                Fica vedado aos beneficiários a pratica de alienação, doação, locação, arrendamento ou doação em comodato da área objeto da doação.
                  Art. 5º. 
                  Os beneficiários perderão os benefícios de que trata a presente Lei caso não seja implementado o projeto no prazo de 03 (três) anos, sendo que a área doada retornará para o patrimônio do Município, sem ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias que nele forem edificadas.
                    Art. 6º. 
                    A Escritura Pública de doação conterá cláusula de encargo, de condições de reversão, na forma e condições estabelecidas na presente Lei Complementar Municipal.
                      Art. 7º. 
                      As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, registro e demais encargos, correrão integralmente pelo município de lcapuí/CE.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

                           

                          RAIMUNDO LACERDA FILHО
                          Prefeito Municipal de Icapuí-CE