Lei nº 387, de 12 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominado de: Francisco Valente, a rua Central da Comunidade de Barreiras, rua que se inicia na residência do Sr. Francisco Marismar dos Santos e termina na residência do Sr. João José da Silva.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.