Lei nº 896, de 14 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

896

2022

14 de Fevereiro de 2022

Fica denominada "Rua Ana Maria da Conceição" a rua que indica na Comunidade de Quitérias, e dá outras providências.

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Fica denominada "Rua Ana Maria da Conceição" a rua que indica na Comunidade de Quitérias, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "RUA ANA MARIA DA CONCEIÇÃO" a rua que tem início no ponto comercial do Sr. Júnior e termina na Igreja Presbiteriana, no acesso à Vila de Cima, na comunidade de Quitérias.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Muncipal