Lei nº 13, de 01 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1986

1 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício financeiro de 1987, e dá outras providências.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício financeiro de 1987, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o orçamento do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício Financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cz$ 19.790.000,00 (dezenove milhões setecentos e noventa mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, aprovará detalhamento da despesa por elementos de gastos das Atividades e Projetos constantes desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUÍ, em 1º de dezembro de 1986.

             

             

            JOSE AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

            Prefeito Municipal

              OBS.: No caso de atividade mista, aplica se a Tabela I baseando se na atividade principal.

                Tabela II

                Alíquota da Taxa de Licença de Horários Especiais (THE)

                (para estabelecimentos de até 5 empregados)

                  Especificação

                  Por dia % s/UFI

                  Por mês % s/UFI

                  Por ano % s/UFI

                  1 Estabelecimentos Comerciais:

                   

                   

                   

                  antecipação de horário

                  1,0%

                  20,0%

                  120,0%

                  prorrogação de horário até às 22 horas

                  2,0%

                  30,0%

                  150,0%

                  prorrogação de horário após às 22 horas

                  3,0%

                  40,0%

                  180,0%

                  2 Estabelecimentos Industriais e de prestação de Serviços:

                   

                   

                   

                  antecipação de horário

                  0,5%

                  10,0%

                  60,0%

                  prorrogação de horário, até as 22:00 horas

                  1,0%

                  15,0%

                  80,0%

                  prorrogação de horário após as 22 horas

                  1,5%

                  20,0%

                  100,0%

                    OBS.: No caso de atividades mistas aplica se a Tabela acima, baseando na atividade principal.

                    Nos estabelecimentos com mais de 5 empregados utiliza se a mesma Tabela, acrescida de 50%.

                      Tabela III

                      Alíquotas da Taxa de Licença de Publicidade (TLP)

                        Especificação

                        % s/UFI

                        1. Paineis:

                         

                        até 2,00m² (dois metros quadrados) por ano ou renovação

                        20,0%

                        mais de 2,00m² (dois metros quadrados) por ano, ou renovação

                        25,0%

                        2. Letreiros e/ou desenhos pintados na parte externa dos edifícios ou muros

                         

                        até 6,00m² (seis metros quadrados) por ano

                        50,0%

                        mais de 6,00m² (seis metros quadrados) por ano

                        100,0%

                        3. Letreiros e/ou desenhors pintados em veículos:

                         

                        por unidade

                        5,0%

                        4. Propaganda por meio de alto falante:

                         

                        por unidade. por dia

                        10,0%

                        5. Áudios Visuais

                         

                        por dia, e por unidade

                        0,5%

                        6. Folhetos e Boletins:

                         

                        por milheiro

                        1,0%

                        7. Cartazes e Faixas:

                         

                        por unidade

                        1,0%

                          OBS.: Anúncios publicitários não mencionados nesta Tabela serão taxados por similaridades e analogia segundo as fontes naturais do direito através do disposto em Regulamento.

                            Tabela V

                            Alíquotas da Taxa de Licença de Publicidade (TLP)

                              Especificação

                              % s/UFI

                              1. Loteamento:

                               

                              para cada 1.000m² (um mil metros quadrados) de área a lotear, ou fração

                              8,0%

                              2. Desmembramentos (área máxima: 20.00m²)

                               

                              para cada 1,000m2 (um mil metros quadrados) de área a desmembrar ou fração.

                              6,0%

                                Tabela VI

                                Alíquotas da Taxa de Serviços Urbanos (TSU)

                                  Especificação

                                  % s/UFI

                                  1. Serviços de conservação de vias e logradouros públicos por ano

                                  0,5%

                                  2. Serviços de coleta de lixo, por ano:

                                   

                                  residenciais

                                  5,0%

                                  comerciais e industriais

                                  10,0%

                                  3. Serviço de limpeza pública e domiciliar por ano

                                  2,0%