Lei nº 13, de 01 de dezembro de 1986
Alíquota da Taxa de Licença de Horários Especiais (THE)
(para estabelecimentos de até 5 empregados)
Especificação | Por dia % s/UFI | Por mês % s/UFI | Por ano % s/UFI |
1 Estabelecimentos Comerciais: |
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antecipação de horário | 1,0% | 20,0% | 120,0% |
prorrogação de horário até às 22 horas | 2,0% | 30,0% | 150,0% |
prorrogação de horário após às 22 horas | 3,0% | 40,0% | 180,0% |
2 Estabelecimentos Industriais e de prestação de Serviços: |
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antecipação de horário | 0,5% | 10,0% | 60,0% |
prorrogação de horário, até as 22:00 horas | 1,0% | 15,0% | 80,0% |
prorrogação de horário após as 22 horas | 1,5% | 20,0% | 100,0% |
Especificação | % s/UFI |
1. Paineis: |
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até 2,00m² (dois metros quadrados) por ano ou renovação | 20,0% |
mais de 2,00m² (dois metros quadrados) por ano, ou renovação | 25,0% |
2. Letreiros e/ou desenhos pintados na parte externa dos edifícios ou muros |
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até 6,00m² (seis metros quadrados) por ano | 50,0% |
mais de 6,00m² (seis metros quadrados) por ano | 100,0% |
3. Letreiros e/ou desenhors pintados em veículos: |
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por unidade | 5,0% |
4. Propaganda por meio de alto falante: |
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por unidade. por dia | 10,0% |
5. Áudios Visuais |
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por dia, e por unidade | 0,5% |
6. Folhetos e Boletins: |
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por milheiro | 1,0% |
7. Cartazes e Faixas: |
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por unidade | 1,0% |