Lei nº 893, de 14 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1°. da presente Lei, as
tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo
a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de lcapuí, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.
Art. 3º.
Fica definido em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o piso salarial mínimo a ser
pago, a partir de 1 ° de janeiro de 2022, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento
em comissão da Prefeitura Municipal de lcapuí que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 4º.
Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá,
mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo
nacional, consoante artigo 7°, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória
1.091, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1°.
de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias.