Lei nº 892, de 04 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

892

2022

4 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Município de Icapuí, Estado do Ceará, a firmar convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira) com a Polícia Militar do Ceará e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município de Icapuí, Estado do Ceará, a firmar convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira) com a Polícia Militar do Ceará e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de lcapuí, Estado do Ceará, a firmar convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira) com a Polícia Militar do Ceará
        Art. 2º. 
        O Convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira), cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará sediada no município de lcapuí, no desempenho de suas atribuições constitucionais.
          Art. 3º. 
          O Município de lcapuí/CE poderá assumir os seguintes encargos, tudo conforme discriminado no plano de trabalho em anexo:
            I – 
            Fornecer os equipamentos de operação e fiscalização de trânsito, quando necessário;
              II – 
              Cessão do imóvel destinado à Sede do aparato Policial Militar, localizado na Rua José Xavier da Silva, s/n, Bairro: Morro Alto, lcapuí/CE, CEP: 62.810-000;
                III – 
                Arcar com os pagamentos das contas mensais de energia elétrica, água, telefone e internet, dentre outras despesas necessárias para o pleno funcionamento da Unidade Policial Militar, conforme especificado no Plano de Trabalho;
                  IV – 
                  Cessão de dois servidores públicos municipais e/ou pessoa contratada temporariamente para atuar como auxiliar de serviços gerais junto ao imóvel cedido, conforme Plano de Trabalho em anexo;
                    V – 
                    Fornecimento de 02 (duas) recargas mensais de gás de cozinha, GLP 13kg, conforme Plano de Trabalho em anexo.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

                         

                        RAIMUNDO LACERDA FILHO
                        Prefeito Muncipal