Lei nº 892, de 04 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de lcapuí, Estado do Ceará, a firmar convênio
(Termo de Cooperação Técnica e Financeira) com a Polícia Militar do Ceará
Art. 2º.
O Convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira), cuja minuta fará
parte integrante desta Lei, tem como objeto estabelecer regras para proporcionar
condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema de
Segurança Pública do Estado do Ceará sediada no município de lcapuí, no
desempenho de suas atribuições constitucionais.
Art. 3º.
O Município de lcapuí/CE poderá assumir os seguintes encargos, tudo
conforme discriminado no plano de trabalho em anexo:
I –
Fornecer os equipamentos de operação e fiscalização de trânsito, quando necessário;
II –
Cessão do imóvel destinado à Sede do aparato Policial Militar, localizado na Rua
José Xavier da Silva, s/n, Bairro: Morro Alto, lcapuí/CE, CEP: 62.810-000;
III –
Arcar com os pagamentos das contas mensais de energia elétrica, água,
telefone e internet, dentre outras despesas necessárias para o pleno funcionamento
da Unidade Policial Militar, conforme especificado no Plano de Trabalho;
IV –
Cessão de dois servidores públicos municipais e/ou pessoa contratada
temporariamente para atuar como auxiliar de serviços gerais junto ao imóvel cedido,
conforme Plano de Trabalho em anexo;
V –
Fornecimento de 02 (duas) recargas mensais de gás de cozinha, GLP 13kg,
conforme Plano de Trabalho em anexo.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.