Lei nº 890, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica declarado Patrimônio Natural do Município de Icapuí e Símbolo da Conservação e
Proteção da Biodiversidade as populações de aves migratórias neárticas, pertencentes às praias,
aos estuários e demais áreas úmidas pertencentes ao município de Icapuí.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal e toda coletividade promoverão:
I –
A proteção das aves limícolas e os habitats onde estão presentes: praias, estuários, rios,
áreas úmidas (como salinas) e a zona costeira, evitando ou coibindo atividades que
possam causar danos aos mesmos;
II –
a divulgação, em publicações promocionais de turismo, do "status" de Patrimônio
Natural, conferido a estes animais;
III –
a articulação com entidades científicas e preservacionistas, visando o estudo e
conservação das aves limícolas;
IV –
e a sensibilização popular para a sua preservação.
Art. 3º.
Fica instituído o "Dia Municipal das Aves Migratórias", a ser comemorado anualmente em
Icapuí, no dia 09 de setembro.
Parágrafo único
O "Dia Municipal das Aves Migratórias" constará no calendário oficial de
eventos do município de Icapuí.
Art. 4º.
No "Dia Municipal das Aves Migratórias" os órgãos públicos municipais realizarão
eventos culturais, esportivos, ambientais e turísticos destinados a promover a conservação das
aves limícolas e seu habitats, destacando a sua importância e ícones da conservação da natureza
do município por meio de ações que:
I –
Fortaleçam o debate social sobre a conservação e proteção da biodiversidade;
II –
Promovam ações integradas nas áreas da cultura, meio ambiente, educação esporte,
turismo e pesca;
III –
Desenvolver campanhas de Educação ambiental para a proteção das aves limícolas e
seus habitats.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal através de Decreto, poderá conceder a coordenação das
ações e da preservação do patrimônio proposto nesta Lei à uma Instituição, pública ou privada,
especificamente criada para este fim.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.