Lei nº 887, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

887

2021

15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Promoção da Igualdade Racial no Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Promoção da Igualdade Racial no Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no use de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Igualdade Racial no Município de Icapuí, que tem por objetivos:
        I – 
        reconhecer e valorizar a diversidade étnico-racial e promover a igualdade racial no âmbito do Município;
          II – 
          estimular entre os munícipes a consciência da diversidade étnica e o respeito às diversas expressões culturais e religiosas;
            III – 
            promover ações de reconhecimento histórico das contribuições negras e dos povos e comunidades tradicionais à formação do Município;
              IV – 
              desenvolver no âmbito das políticas públicas ações que visem a formação continuada de servidores e demais pessoas com funções nos serviços públicos, sobre as relações étnico-raciais e sobre as formas de enfrentamento ao racismo.
                V – 
                Potencializar ações para a implementação das Leis nº 10.639/03 e 11.645/2008.
                  Art. 2º. 
                  O Programa Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Icapuí tem por diretrizes:
                    I – 
                    A responsabilidade dos Poderes Públicos;
                      II – 
                      A instituição de ambiente, no âmbito da Administração Municipal, para gestão da política de promoção da igualdade racial;
                        III – 
                        O caráter democrático -e participativo na gestão e desenvolvimento das ações de promoção da igualdade racial;
                          Art. 3º. 
                          As datas e eventos comemorativos, culturais e religiosos atribuídos à negritude e aos povos indígenas e comunidades tradicionais existentes no Município serão incluídas no calendário turístico e cultural do Município;
                            Art. 4º. 
                            Durante o mês de novembro, o Poder Executivo Municipal, através dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de Educação e de Cultura, realizará a semana da Consciência Negra, com a realização de seminários, mesas redondas, debates e outros eventos que considerar oportuno.
                              Art. 5º. 
                              Os serviços públicos municipais que utilizam matrículas, cadastros ou instrumento equivalente, incluirão nos dados de identificação dos usuários as informações relativas à raça e ao pertencimento étnico, respeitando sempre a autodeclaração.
                                Art. 6º. 
                                Sempre que o Município realizar processos seletivos, de qualquer natureza e para quaisquer finalidades considerará a possibilidade de estabelecimento de cotas de até 20% das vagas às pessoas negras e/ou pertencentes às comunidades tradicionais.
                                  Parágrafo único  
                                  Na hipótese de aplicação das cotas de que fala o caput, a mesma constará no edital correspondente e será instituída comissão de heteroidentificação.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

                                       

                                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                      Prefeito Municipal de Icapuí-CE