Lei nº 376, de 09 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

376

2003

9 de Junho de 2003

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar vagas para cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, tais como:
        DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTIDADE DE VAGAS
        Agente Ambiental02
        Agente de Saneamento01
        Agente de Vigilância Sanitária01
        Jardineiro03
          Art. 2º. 
          O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior, obedecerão as ordens de classificação do concurso públicas N° 001/2001, na forma do que dispões o Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Icapuí.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de junho de 2003.

                   

                  FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal