Lei nº 375, de 21 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

375

2003

21 de Maio de 2003

Cria o piso vencimental dos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Cria o piso vencimental dos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco Reais).
        Parágrafo único  
        Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo os servidores pertencentes ao Quadro do Plano de Carreira do Magistério Municipal-PCR.
          Art. 2º. 
          Fica concedido reajuste dos vencimentos do pessoal do Quadro do Poder Executivo dispõe Municipal no percentual linear de 2,5% (dois e meio por cento), na forma do que o anexo I, parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Remuneratório mensal de R$ 60,00 (sessenta Reais) para os servidores efetivos de cargos de nível médio que percebem mensalmente acima de R$ 251,12 (duzentos e cinquenta e um reais e doze centavos), e de R$ 120,00 (cento e vinte Reais) para os servidores Executivo efetivos dos cargos de nível superior, ambos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Municipal, na forma do dispõe o anexo II, parte integrante desta Lei.
              Parágrafo único  
              Excluem-se da aplicação desta Lei os servidores pertencentes ao Grupо Ocupacional do Magistério do município de Icapuí, que estão sendo amparados pelo Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal - PCR.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros e contábeis que retroagirão de 01 de abril de 2003.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEICAPUÍ, aos 21 de maio de 2003.

                     

                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal