Lei nº 372, de 08 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

372

2003

8 de Março de 2003

Cria no município de Icapuí – CE o conselho municipal de segurança alimentar e combate à fome – consome e dá outras providências.

a A
Cria no município de Icapuí – CE o conselho municipal de segurança alimentar e combate à fome – consome e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Combate à Fome - CONSOME, órgão consultivo e deliberativo de articulação e interação entre a Prefeitura Municipal de Icapuí e Sociedade Civil, de caráter permanente e âmbito Municipal.
        Art. 2º. 
        Compete especialmente ao Conselho:
          I – 
          Estabelecer diálogo permanente entre a Secretaria de Ação Comunitária, as demais Secretarias Municipais e a Sociedade Civil para definição de prioridades do programa;
            II – 
            Avaliar o plano estratégico e o plano emergencial de combate à fome a ser implementado pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária;
              III – 
              Estimular e apoiar a criação de Comissões Municipais e Setoriais de Combate à Fome e à Miséria;
                IV – 
                Propor projetos e ações prioritárias de uma política de Segurança Alimentar e Combate à Fome a serem incluídos no Orçamento Municipal;
                  V – 
                  Realizar estudos que fundamentem as propostas de diretrizes por eles apreciadas;
                    VI – 
                    Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
                      Art. 3º. 
                      O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Combate à Fome - CONSOME, será composto por 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) Representantes de Entidades Governamentais, e 07 (sete) Representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:
                        I – 
                        REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

                          01 representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária
                          01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
                          01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
                          01 representante da Secretaria Municipal de Turismo
                          01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                          01 representante do Gabinete do Prefeito
                          01 representante da Câmara de Vereadores do Município de Icapuí

                            II – 
                            SOCIEDADE CIVIL

                              01 representante da Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí - FECI
                              01 representante da Assoociação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMІ
                              01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icapuí
                              01 representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Icapuí - SINDSERPUMI
                              01 representante do Projeto de Assentamento de Redonda - PARED
                              01 representante da Organização de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Ceará - ORGAPE
                              01 representante da Colônia de Pescadores Z-17 de Icapuí

                                § 1º 
                                A Presidência do Conselho será exercida por um Representante da Sociedade Civil.
                                  § 2º 
                                  A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
                                    Art. 4º. 
                                    O mandato dos membros do CONSOME será de 01 (um) ano, vedada a sua recondução para o mandato subsequente.
                                      Art. 5º. 
                                      O CONSOME, terá seu funcionamento regido por Regime Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
                                        I – 
                                        Plenário como órgão de deliberação máxima;
                                          II – 
                                          As reuniões serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pela Presidência ou por Requerimento da maioria de seus membros.
                                            § 1º 
                                            Poderão ser convidadas a participar das Reuniões do CONSOME sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a Sociedade Civil, sempre que da pauta constar assuntos de seu interesse.
                                              § 2º 
                                              O CONSOME terá como convidados permanentes, na sua condição de observadores de todas as atividades, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
                                                • CMDS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
                                                • COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
                                                • CMS - Conselho municipal de Saúde
                                                • CME - Conselho Municipal de Educação
                                                • Banco do Nordeste S/A
                                                • Banco do Brasil S/A
                                                • Igrejas Representadas no Município
                                                • COPAN - Companhia dos Produtos Alimentícios do Nordeste
                                                • PRO-CAPUÍ
                                                • Promotoria Pública
                                                • Associações
                                                • Sindicatos
                                                • Diretores de Escolas
                                                • PSF - Programa de Saúde da Família
                                                • Partidos Políticos
                                                • Representantes do Comércio Local
                                                • Entidades e ONG's
                                                  Art. 6º. 
                                                  A participação no CONSOME é considerada Serviço Relevante de interesse público, portanto, não remunerada.
                                                    Art. 7º. 
                                                    O CONSOME poderá convocar conselheiros e construir Câmaras Temáticas permanentes que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
                                                      § 1º 
                                                      As Câmaras Temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo CONSOME, observadas as condições estabelecidas no Regimento Interno.
                                                        § 2º 
                                                        Na fase de construção das propostas a serem submetidas ao plenário do CONSOME, as Câmaras Temáticas poderão convidar representantes de entidades da Sociedade Civil, de órgãos e entidades públicas e técnicas com conhecimento no assunto.
                                                          Art. 8º. 
                                                          O CONSOME poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas.
                                                            Art. 9º. 
                                                            A Presidência do CONSOME, as Câmaras Temáticas e os Grupos de Trabalho contarão com o suporte administrativo e técnico da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, com recursos assegurados no Orçamento Geral do Município.
                                                              Art. 10. 
                                                              O CONSOME elaborará seu Regimento Interno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da promulgação desta Lei e será aprovado pelos representantes do Conselho.
                                                                Art. 11. 
                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                  Art. 12. 
                                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 08 de março de 2003.

                                                                     

                                                                    FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                                    Prefeito Municipal