Lei nº 883, de 13 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica denominada "RUA JUVENAL REBOUÇAS DA SILVA" a rua que tem início na CE-261 e finaliza na lavra de areia conhecido como "Barreiro de Sales".
Art. 2º.
Fica denominada "RUA MARIA DOS ANJOS MAIA REBOUÇAS" a rua que tem início na rua conhecida como Rua do Barreiro e finaliza na residência do Sr. Zé de Alfredo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.