Lei nº 883, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

883

2021

13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a denominação de ruas na Comunidade de Morro Pintado e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de ruas na Comunidade de Morro Pintado e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 

      Fica denominada "RUA JUVENAL REBOUÇAS DA SILVA" a rua que tem início na CE-261 e finaliza na lavra de areia conhecido como "Barreiro de Sales".

        Art. 2º. 

        Fica denominada "RUA MARIA DOS ANJOS MAIA REBOUÇAS" a rua que tem início na rua conhecida como Rua do Barreiro e finaliza na residência do Sr. Zé de Alfredo.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal de Icapuí-CE