Lei nº 878, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

878

2021

15 de Setembro de 2021

Fica instituída a “Semana Municipal da Pesca” no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Fica instituída a “Semana Municipal da Pesca” no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Pesca no Município de lcapuí, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro, tendo como referência o dia 21 deste mês, celebrado no mundo inteiro pelas comunidades de pescadores como o dia mundial da pesca.
        Parágrafo único 
        A data comemorativa criada por esta Lei é dedicada a todos os pescadores do Município de Icapuí.
          Art. 2º. 
          O evento a que se refere esta lei tem como objetivos:
            I – 
            Conscientizar o pescador acerca da sua importância histórica para a cultura e tradição local, além de fonte crescente da economia do Município e do País no setor da pesca;
              II – 
              Aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação das espécies marinhas;
                III – 
                Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador no desenvolvimento do município;
                  IV – 
                  Valorizar as mulheres e os jovens pescadores e a relação das famílias na manutenção da atividade da pesca artesanal;
                    V – 
                    Desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas áreas de educação, cultura, saúde, sustentabilidade e lazer;
                      VI – 
                      Desenvolver atividades por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca e pela Secretaria de Cultura e Turismo em parceria ainda com outras secretarias municipais, tais como: palestras, seminários, simpósios, campanhas educativas, de prevenção, saúde e segurança, cursos, fóruns municipais, desfiles, procissões, apresentações, campeonatos, regatas e outros eventos, seja de forma presencial e/ou com uso de mídias digitais.
                        Art. 3º. 
                        Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, convênios, subvenções, termos de colaboração, cooperação, fomento e congêneres com universidades, sindicatos, associações, colônias de pescadores, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor.
                          Art. 4º. 
                          As atividades a que alude esta Lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, a quem compete propiciar toda a infraestrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2021.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              Prefeito Municipal de Icapuí-CE