Lei nº 876, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

876

2021

15 de Setembro de 2021

Fica denominada “Rua José Aldésio da Silva” a rua que indica na Serra de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Fica denominada “Rua José Aldésio da Silva” a rua que indica na Serra de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA JOSÉ ALDÉSIO DA SILVA" a rua que tem início na Serra de lcapuí, próximo à Vila Chico Dantas, e finda ao lado da Praça Mais Infância.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2021.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE