Lei nº 874, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

874

2021

6 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a Prática de Telemedicina pelos Médicos da Rede Municipal de Saúde de Icapuí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Prática de Telemedicina pelos Médicos da Rede Municipal de Saúde de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      O município de lcapuí poderá adotar a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal de saúde, enquanto vigente a situação de emergência declarada pelo Poder Executivo ou por conveniência do serviço, observado o disposto na legislação federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional de Medicina.
        Art. 2º. 
        Para os fins da presente lei, considera-se telemedicina a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde, compreendidas as seguintes atividades:
          I – 
          Teleorientação: orientação e encaminhamento de pacientes à distância;
            II – 
            Telemonitoramento: monitoramento de parâmetros de saúde ou doença à distância;
              III – 
              Teletriagem: ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente lei, definindo os profissionais e especialidades abrangidos, bem como os procedimentos para seu exercício observando o disposto na Resolução Nº. 1.643/2002, do Conselho Federal de Medicina e suas alterações, bem como as demais normas e orientações do Ministério da Saúde.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 06 DE AGOSTO DE 2021.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                    Prefeito Municipal