Lei nº 874, de 06 de agosto de 2021
Art. 1º.
O município de lcapuí poderá adotar a prática de telemedicina pelos médicos
integrantes da rede pública municipal de saúde, enquanto vigente a situação de
emergência declarada pelo Poder Executivo ou por conveniência do serviço, observado
o disposto na legislação federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional
de Medicina.
Art. 2º.
Para os fins da presente lei, considera-se telemedicina a utilização de
metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de
assistência, educação e pesquisa em saúde, compreendidas as seguintes atividades:
I –
Teleorientação: orientação e encaminhamento de pacientes à distância;
II –
Telemonitoramento: monitoramento de parâmetros de saúde ou doença à distância;
III –
Teletriagem: ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância,
para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que
necessita ou a um especialista.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, definindo os profissionais e especialidades abrangidos, bem como os procedimentos para seu exercício observando o disposto na Resolução Nº. 1.643/2002, do Conselho Federal de Medicina e suas alterações, bem como as demais normas e orientações do Ministério da Saúde.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.