Lei nº 362, de 06 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

362

2002

6 de Dezembro de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação a área que relaciona e benfeitorias objetivando especificamente a expansão urbana do município ou a sua utilização pública e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação a área que relaciona e benfeitorias objetivando especificamente a expansão urbana do município ou a sua utilização pública e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA através de Cessão de Uso a(s) áreas e suas benfeitorias destinadas à regularização e/ou expansão urbana do Município, tais como: Galpão, Casa de Farinha, Escola, Poço Profundo com caixa, Posto de Saúde, além de uma área verde.
        Parágrafo único  
        Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão interna da Prefeitura Municipal para avaliar o estado de conservação das referidas benfeitorias e da ocupação das áreas destinadas, bem como tratar de todos os assuntos inerentes junto aos Órgãos Públicos Federais.
          Art. 2º. 
          Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos alocados na Lei orçamentária Anual do município de Icapuí.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de dezembro de 2002.

               

              Francisco José Teixeira
              Prefeito Municipal