Lei nº 362, de 06 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA através de Cessão de Uso a(s) áreas e suas benfeitorias destinadas à regularização e/ou expansão urbana do Município, tais como: Galpão, Casa de Farinha, Escola, Poço Profundo com caixa, Posto de Saúde, além de uma área verde.
Parágrafo único
Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão interna da Prefeitura Municipal para avaliar o estado de conservação das referidas benfeitorias e da ocupação das áreas destinadas, bem como tratar de todos os assuntos inerentes junto aos Órgãos Públicos Federais.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos alocados na Lei orçamentária Anual do município de Icapuí.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.