Lei nº 354, de 02 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

354

2002

2 de Setembro de 2002

Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária:

        0501.123612342.054 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
                                          Promover capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental
        3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .............................................................. R$ 21.000,00

          Art. 2º. 
          A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, terá como fonte recursos próprios do Município e anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Icapuí:

            0501.133923072.034 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS
            3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado .............................................. R$ 21.000,00

              Art. 3º. 
              As ações constantes da atividade de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                Art. 4º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de setembro de 2002.

                     

                    Francisco José Teixeira
                    Prefeito Municipal