Lei nº 354, de 02 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, terá como fonte recursos próprios do Município e anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Icapuí:
Art. 3º.
As ações constantes da atividade de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.