Lei nº 352, de 10 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

352

2002

10 de Julho de 2002

Cria, no âmbito do município de Icapuí – CE, a comissão da agenda 21 de Icapuí – CE, com finalidade de implementar no município as ações preconizadas da agenda 21 local.

a A
Cria, no âmbito do município de Icapuí – CE, a comissão da agenda 21 de Icapuí – CE, com finalidade de implementar no município as ações preconizadas da agenda 21 local.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Município de Icapuí - CE, a Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo.
        Art. 2º. 
        Para a execução do Plano de Desenvolvimento Integrado e Sustentável Agenda 21 de Icapuí, o Poder Executivo Instituirá a Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE, a qual aprovará o seu próprio regime interno.
          § 1º 
          A Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
            § 2º 
            As atividades dos componentes da Comissão da Agenda 21 de Icapuí – CE são exercidas a título gratuito.
              § 3º 
              São atribuições da Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE:
                I – 
                propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
                  II – 
                  propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
                    III – 
                    harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do Município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
                      IV – 
                      sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
                        V – 
                        fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no Município na formulação de políticas públicas;
                          VI – 
                          encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do Município;
                            VII – 
                            informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas.
                              Art. 3º. 
                              Os recursos necessários para o Plano de Desenvolvimento Integrado e Sustentável Agenda 21 de Icapuí, bem como para o desenvolvimemto dos trabalhos da Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de julho de 2002.

                                   

                                  Francisco José Teixeira
                                  Prefeito Municipal