Lei nº 352, de 10 de julho de 2002
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Município de Icapuí - CE, a Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo.
Art. 2º.
Para a execução do Plano de Desenvolvimento Integrado e Sustentável Agenda 21 de Icapuí, o Poder Executivo Instituirá a Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE, a qual aprovará o seu próprio regime interno.
§ 1º
A Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
§ 2º
As atividades dos componentes da Comissão da Agenda 21 de Icapuí – CE são exercidas a título gratuito.
§ 3º
São atribuições da Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE:
I –
propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
II –
propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
III –
harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do Município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
IV –
sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
V –
fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no Município na formulação de políticas públicas;
VI –
encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do Município;
VII –
informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas.
Art. 3º.
Os recursos necessários para o Plano de Desenvolvimento Integrado e Sustentável Agenda 21 de Icapuí, bem como para o desenvolvimemto dos trabalhos da Comissão da Agenda 21 de Icapuí - CE, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.