Lei nº 10, de 15 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1986

15 de Junho de 1986

Cria, no quadro de pessoal do Poder Executivo, os cargos de Provimento em Comissão que indica dá outras providências.

a A
Cria, no quadro de pessoal do Poder Executivo, os cargos de Provimento em Comissão que indica dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        Os cargos de provimento em comissão subordinar-se-ão ao regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
          Art. 2º. 
          Os cargos em comissão referidos no parágrafo único, do artigo anterior serão providos mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos'seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de maio de 1986.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 16 de junho de 1986.

               

              JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

              Prefeito Municipal

                Anexo I
                QUE TRATA A LEI Nº 10 DE 16 DE JUNHO DE 1986
                  CATEGORIA FUNCIONALCARGOS COMISSIONADOSNIVELQUANTIDADEREMUNERAÇÃO
                  VENCIMENTOSGRAT. REPRESENT.
                  DIREÇÃO E ASSESSORAMENTOCoordenador Especial das Atividades de SaúdeCE-1033.000,005.000,00
                   Assessor EspecialCDA-105500,001.500,00