Lei nº 349, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica o Município de Icapuí autorizado a celebrar convênio com a CAIХА ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ N° 00 360 305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no município de Aracati - CE.
Art. 2º.
O presente convênio, tem como objetivo a concessão de em préstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.