Lei nº 349, de 13 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

349

2002

13 de Junho de 2002

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Icapuí autorizado a celebrar convênio com a CAIХА ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ N° 00 360 305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no município de Aracati - CE.
        Art. 2º. 
        O presente convênio, tem como objetivo a concessão de em préstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de junho de 2002.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal