Lei nº 873, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

873

2021

6 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como órgão consultivo e deliberativo, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988.
        Art. 2º. 
        Respeitadas as competências exclusivas dos poderes executivo e legislativo municipais, compete ao Conselho Municipal do Turismo (COMTUR):
          I – 
          Estabelecer as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
            II – 
            Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
              III – 
              Opinar sobre projetos de leis que se relacionem com o turismo e o meio ambiente, ou adotem medidas que nestes possam ter implicações;
                IV – 
                Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
                  V – 
                  Propor diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;
                    VI – 
                    Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
                      VII – 
                      Programar e executar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, debates sobre interesses turísticos;
                        VIII – 
                        Apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal do Turismo, cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
                          IX – 
                          Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
                            X – 
                            Apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;
                              XI – 
                              Propor convênios com órgão, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
                                XII – 
                                Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
                                  XIII – 
                                  Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;
                                    XIV – 
                                    Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento dos programas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
                                      XV – 
                                      Elaborar o seu Regimento Interno;
                                        Art. 3º. 
                                        O COMTUR será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, tendo em sua composição 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 7 (sete) representantes do poder público municipal e 7 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada a serem especificadas por meio de decreto.
                                          § 1º 
                                          Serão membros natos do COMTUR os representantes do Poder Público, dentre os quais um será representante da Câmara Municipal de Icapuí.
                                            § 2º 
                                            O exercício do mandato de membros do Conselho Municipal do Turismo não será remunerado e será considerado de relevante interesse público.
                                              Art. 4º. 
                                              Os membros do Conselho Municipal do Turismo serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelos órgãos, associações ou entidades de classe que representem, e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos ou até que o órgão ou entidade que representa formalize sua substituição ou recondução;
                                                Parágrafo único  
                                                A solicitação de representante será oficializada aos órgãos e entidades através da Secretaria Municipal do Turismo, devendo as mesmas indicar oficialmente os membros no prazo máximo de até 15 (quinze) dias;
                                                  Art. 5º. 
                                                  O Regimento Interno do Conselho Municipal do Turismo deverá ser elaborado num prazo de 30 (trinta) dias após a nomeação dos membros do Conselho e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para formalidades legais.
                                                    Parágrafo único  
                                                    O Regimento Interno disporá obrigatoriamente sobre:
                                                      I – 
                                                      Realização de reuniões;
                                                        II – 
                                                        Deliberação, por maioria simples dos membros do Conselho, sendo que o voto de desempate será prerrogativa do Presidente do COMTUR;
                                                          III – 
                                                          Registro das atas e arquivos adequados a todas as deliberações, pareceres e demais trabalhos realizados;
                                                            Art. 6º. 
                                                            O COMTUR fica assim organizado:
                                                              I – 
                                                              Plenário;
                                                                II – 
                                                                Diretoria;
                                                                  III – 
                                                                  Comissões.
                                                                    § 1º 
                                                                    A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
                                                                      § 2º 
                                                                      O Presidente será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
                                                                        § 3º 
                                                                        O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos pelos seus Conselheiros na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, secreto, para mandato de um ano, podendo ser reconduzidos;
                                                                          § 4º 
                                                                          O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse turístico;
                                                                            § 5º 
                                                                            O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por decreto do Executivo Municipal;
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas;
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 06 DE AGOSTO DE 2021.

                                                                                   

                                                                                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                                                  Prefeito Municipal