Lei nº 348, de 13 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

348

2002

13 de Junho de 2002

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais DECREТА:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adiciional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais), criando a seguinte dotação:

        0601.154523371.038 – AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO
                             4.4.61.00 - Aquisição de Imóveis .................................. R$ 10.000,00
                             4.4.51.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 40.000,00
        TOTAL .............................................. Fonte 00 ............................................... R$ 50.000.00

          Art. 2º. 

          A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º destta Lei, terá como fonte recursos próprios do Município (00), e anulação parcial da seguinte dota ção existente no Orçamento Municipal 2002.

            0601.151228072.040 - FUNCIONAMENTO DA SEC. DE OBRAS, S. PÚBLICOS E URBANISMO

                               3.1.90.04. - Contratação por Tempo Determinado ............ Fonte 00 ........ R$ 50.000,00

              Art. 3º. 

              As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º desta Lei ficaım integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 4º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto em atcé 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ass disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de junho de 2002.

                     

                    Francisco José Teixeira
                    Prefeito Municipal