Lei nº 348, de 13 de junho de 2002
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adiciional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais), criando a seguinte dotação:
0601.154523371.038 – AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO
4.4.61.00 - Aquisição de Imóveis .................................. R$ 10.000,00
4.4.51.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 40.000,00
TOTAL .............................................. Fonte 00 ............................................... R$ 50.000.00
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º destta Lei, terá como fonte recursos próprios do Município (00), e anulação parcial da seguinte dota ção existente no Orçamento Municipal 2002.
As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º desta Lei ficaım integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas fisicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto em atcé 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ass disposições em contrário.