Lei nº 871, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

871

2021

7 de Julho de 2021

Fica denominada “Rua Antônio Félix de Almeida” a rua que indica na Serra de Icapuí, e dá outras providências.

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Fica denominada “Rua Antônio Félix de Almeida” a rua que indica na Serra de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 

      Fica denominada "RUA ANTÔNIO FÉLIX DE ALMEIDA" a rua que é perpendicular à Rua Chico Dantas, que tem início na residência do Sr. Neto e finda na residência do Sr. Júnior, na Serra de Icapuí.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 07 DE JULHO DE 2021.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE