Lei nº 870, de 07 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município Icapuí autorizado a proceder com a
redução temporária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem
como dos vencimentos dos cargos comissionados definidos por Lei Municipal e das
funções gratificadas em até 30% (trinta por cento), mediante Decreto, nos seguintes casos:
I –
Em caso de crise econômica nacional que tenha impacto na distribuição da arrecadação
federal e estadual, verificada mediante redução acentuada da arrecadação municipal; е
II –
Em caso de necessidade de ajuste das despesas com pessoal com vistas ao
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
§ 1º
Os percentuais e prazos aplicados para redução temporária serão definidos no
Decreto Municipal.
§ 2º
A redução de que trata este artigo deverá respeitar o salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.