Lei nº 870, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

870

2021

7 de Julho de 2021

Concede ao Chefe do Poder Executivo autorização para proceder com a redução temporária dos subsídios e vencimentos na forma que indica e dá outras providências.

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Concede ao Chefe do Poder Executivo autorização para proceder com a redução temporária dos subsídios e vencimentos na forma que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município Icapuí autorizado a proceder com a redução temporária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados definidos por Lei Municipal e das funções gratificadas em até 30% (trinta por cento), mediante Decreto, nos seguintes casos:
        I – 
        Em caso de crise econômica nacional que tenha impacto na distribuição da arrecadação federal e estadual, verificada mediante redução acentuada da arrecadação municipal; е
          II – 
          Em caso de necessidade de ajuste das despesas com pessoal com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
            § 1º 
            Os percentuais e prazos aplicados para redução temporária serão definidos no Decreto Municipal.
              § 2º 
              A redução de que trata este artigo deverá respeitar o salário mínimo nacional vigente.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - CE, EM 07 DE JULHO DE 2021.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Municipal de Icapuí-CE