Fica denominado “Rua José Damião Sobrinho (Zé de Joel)” o trecho que indica em Cajuais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais е
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Fica denominada "RUA JOSÉ DAMIÃO SOBRINHO (ZÉ DE JOEL)" a rua
que tem início ao lado da residência da família do homenageado, na Avenida Enoque
Carneiro, em Cajuais.