Lei nº 868, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

868

2021

24 de Junho de 2021

Fica denominado “Rua José Damião Sobrinho (Zé de Joel)” o trecho que indica em Cajuais e dá outras providências.

a A
Fica denominado “Rua José Damião Sobrinho (Zé de Joel)” o trecho que indica em Cajuais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais е constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA JOSÉ DAMIÃO SOBRINHO (ZÉ DE JOEL)" a rua que tem início ao lado da residência da família do homenageado, na Avenida Enoque Carneiro, em Cajuais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 24 DE JUNHO DE 2021.

           

          RAIMUNDOA LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE