Lei nº 346, de 06 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica criada 01 (uma) função gratificada na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, nível FG-I, com as atribuições de Chefe de Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, vinculada ao Departamento de Apoio Administrativo, com a gratificação de representação de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco Reais), estabelecida nos anexos I e II, partes integrantes desta lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.