Lei nº 346, de 06 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

346

2002

6 de Maio de 2002

Cria 01 (uma) função gratificada na estrutura administrativa da secretaria municipal de educação e cultura e dá outras providências.

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Cria 01 (uma) função gratificada na estrutura administrativa da secretaria municipal de educação e cultura e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada 01 (uma) função gratificada na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, nível FG-I, com as atribuições de Chefe de Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, vinculada ao Departamento de Apoio Administrativo, com a gratificação de representação de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco Reais), estabelecida nos anexos I e II, partes integrantes desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de maio de 2002.

           

          Francisco José Teixeira
          Prefeito Municipal