Lei nº 345, de 06 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

345

2002

6 de Maio de 2002

Cria um cargo no quadro de pessoal do plano de carreira do magistério municipal e dá outras providências.

a A
Cria um cargo no quadro de pessoal do plano de carreira do magistério municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Para fins de atendimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 311/2001 de 25/05/2001, fica criado e inserido no Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério, 01 (um) cargo de Assistente Pedagógico, Habilitação Pós-Graduado - Classe AP VII, nível 7.
        Art. 2º. 
        O preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei, será provido na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí e do Plano de Carreira do Magistério Municipal;
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de Maio de 2002.

               

              Francisco José Teixeira
              Prefeito Municipal