Lei nº 345, de 06 de maio de 2002
Art. 1º.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 311/2001 de 25/05/2001, fica criado e inserido no Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério, 01 (um) cargo de Assistente Pedagógico, Habilitação Pós-Graduado - Classe AP VII, nível 7.
Art. 2º.
O preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei, será provido na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí e do Plano de Carreira do Magistério Municipal;
Art. 3º.
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.