Lei nº 866, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

866

2021

8 de Junho de 2021

Institui medidas de transparência ativa no Município de Icapuí referente às ações de enfrentamento a COVID-19.

a A
Institui medidas de transparência ativa no Município de Icapuí referente às ações de enfrentamento a COVID-19.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo disponibilizará as informações sobre as despesas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, contratações repasses е transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19 na página (site oficial) da Prefeitura Municipal de Icapuí em local específico e em dados em formato aberto.
        Parágrafo único 
        Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da COVID-19, toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.
          Art. 2º. 
          As informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.
            Art. 3º. 
            Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados na página específica.
              Art. 4º. 
              Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar na página especificada no art.1° e remeter ao Poder Legislativo, no prazo de até 30 dias, relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados no art. 1°.
                Parágrafo único  
                As despesas efetuadas com recursos oriundos de transferência de fundos especiais da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e de outros fundos públicos municipais deverão ser objeto de prestação de contas em apartado.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 08 DE JUNHO DE 2021.

                       

                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                      Prefeito Municipal