Lei nº 866, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
O Poder Executivo disponibilizará as informações sobre as despesas, compras
públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, contratações repasses е
transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19 na página (site oficial) da
Prefeitura Municipal de Icapuí em local específico e em dados em formato aberto.
Parágrafo único
Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da COVID-19, toda e
qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de
calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.
Art. 2º.
As informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e
cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos,
valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e
prazo de vigência.
Art. 3º.
Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados
atualizados na página específica.
Art. 4º.
Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar
na página especificada no art.1° e remeter ao Poder Legislativo, no prazo de até 30 dias,
relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados no art. 1°.
Parágrafo único
As despesas efetuadas com recursos oriundos de transferência de
fundos especiais da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e de outros
fundos públicos municipais deverão ser objeto de prestação de contas em apartado.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o
estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
COVID-19.