Lei nº 341, de 19 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

341

2002

19 de Abril de 2002

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ajustar salários dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal que percebem 01 salário mínimo e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ajustar salários dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal que percebem 01 salário mínimo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os salários dos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro do Poder Executivo Municipal, que percebem 01 (um) salário mínimo, que passará de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) para R$ 200,00 (duzentos Reais), obedecendo o disposto na Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        Excluem-se desta Lei o pessoal do Magistério Público Municipal, regido por instrumento legal próprio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de abril de 2002.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal