Lei nº 9, de 02 de junho de 1986
Art. 1º.
Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí, as funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º.
As funções de que trata o artigo anterior, são providas mediante contratos de trabalho efetuados entre a Prefeitura Municipal de Icapuí e o Servidor, nas classes iniciais das diversas categorias funcionais, em obediência aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.